terça-feira, 29 de maio de 2012

A luta pelo direito: O fim do Direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta.





Um amigo, sabendo da minha paixão pelo direito, me presenteou com o livro: "A luta pelo direito" de Rudolf von Ihering, um renomado jurista alemão. Li o livro e apesar de achar a linguagem um pouco complexa, para uma simples apaixonada pelo direito, achei a obra sensacional e resolvi sintetizar as ideias principais aqui:

O fim do direito é a paz, o meio que se serve para consegui-la é a luta. Enquanto o direito estiver sujeito às ameaças da injustiça e isso perdurará enquanto o mundo for mundo ele não poderá prescindir da luta. A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos”. Esse parágrafo que inicia a obra “A luta pelo direito” do renomado jurista alemão Rudolf von Ihering, nos remete à ideia principal apresentada pelo autor, à qual defende que o direito deve ser conquistado pela luta. Esta, por sua vez deve prevalecer, enquanto o direito estiver sobre as ameaças da injustiça. A ideia principal, que trata a obra lhering abre um leque para mais duas ideias discutidas por ele: 1º A luta pelo direito é um dever do indivíduo para consigo mesmo, 2º A defesa do direito constitui um dever para a comunidade. Luta e defesa são palavras de ordem, no que tange a luta pelo direito, para o indivíduo e a sociedade, respectivamente.
A luta pelo direito por si só, não basta é importante que a luta esteja inerente à paz e para conosco na sua forma prática. O que determina o direito é a paz, e o meio para se chegar à paz é a luta, sendo esta imprescindível ao direito, pois o mundo vive em constante ameaça à injustiça, portanto, enquanto houver humanos, haverá a luta pelo direito, que é a paz.
A “luta pelo direito” é sem dúvidas uma obra de inestimável valor, não só para aqueles que estão na área do direito, estudantes, magistrados, mas para todos nós cidadãos, comprometidos com a defesa do direito pessoal e coletivo. A obra está dividida em prefácio e cinco capítulos. Cada capítulo apresenta suas peculiaridades sobre o mesmo tema: A luta incessante e incansável em favor do direito.
No prefácio, o autor fala sobre as fraquezas, e covardias humanas quando se ignora os direitos, e abstém-se da luta para consagrá-los. Esta ideia é bem pertinente, quando autor afirma que aquele que, ao ver seu direito negligenciado ou negado não sente em jogo apenas o objeto desse direito, mas também sua própria pessoa, a sua dignidade, sua personalidade.
O autor não incentiva a discórdia, a celeuma entre as pessoas e nem afirma que no direito só haja as figuras do vencedor e do vencido, ele prega a luta do direito e inclui a paz social, baseada no respeito à pessoa humana. Quando se diz que o direito é força viva, Ihering faz alusão à deusa iustitia, uma deusa com características humanas, responsável pela justiça, à qual segura em suas mãos uma espada, representando a força do Estado e na outra, a balança significando o equilíbrio das relações humanas. Caso lhe faltasse uma de suas ferramentas, o direito estaria incompleto, só com a espada seria apenas força, só com a balança seria apenas equilíbrio, com ambas a força e o equilíbrio. O direito não é uma simples ideia, é uma força viva, um trabalho árduo, sem tréguas. É um produto social, resultado da luta. Ideia refutada por Savigny, que afirma que, o direito é gerado pelos costumes.
O jurista Ihering apresenta a conceituação de direito sob duas acepções distintas, a objetiva, que representa o aparato jurídico do Estado e a subjetiva, que representa a atuação moral dos indivíduos que vivem em comunidade. O autor enfatiza que o direito é base moral para a vida dos indivíduos na sociedade, sem o direito, o homem voltaria ao estágio de besta, animal que tem vida infinita, pois não sabe que vai morrer, e por tal forma não sabe o que é viver. A defesa do direito através da luta, na verdade caracteriza a vida moral do humano, que tem o dever e necessidade de se afirmar como ser de pensamento, que pode escolher os caminhos os quais quer seguir. Assim como temos a dor física que nos remete a uma circunstância externa a nosso desfavor, temos a dor moral que representa a agressões a nossos direitos.
Para Ihering, a ponderação de direitos é uma grande afronta, que ocorre quando há comodismo em na defesa dos direitos, característica típica dos covardes. As atitudes de determinado indivíduo, diante de uma afronta a seus direitos é a melhor medida do caráter: “A luta pelo direito é a poesia do caráter”.
Uma sociedade composta por indivíduos que defendem seus direitos, consequentemente, será uma sociedade fortalecida. A sociedade age, pensa e reage como agem, pensam e reagem seus indivíduos, por isso que Estado forte é aquele que passou por tragédias que fizeram seus membros lutarem individualmente por seus direitos. O que não é possível conceber é a inércia dos indivíduos na sociedade, os quais estão inseridos pelo sentimento de justiça, tal atitude só reforça o sentimento de castração moral, onde não é possível mostrar suas personalidades, e lutar pelos seus direitos. Em suma, uma pessoa que se recusa defender seus próprios direitos, não estará pronta para formar forças para defender os direitos de uma coletividade e nem está apta para vencer a “luta pela sobrevivência”.


REFERÊNCIAS:
IHERING, Rudolf Von. A luta pelo direito. Título original: Der Kampf um's Recht. Tradução de Pietro Nassetti. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002.


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