segunda-feira, 7 de maio de 2012

Violência doméstica contra mulher


mulher com olho roxo, violentada


"Eu estava grávida quando ele me bateu pela primeira vez, a partir daí, quase todos os dias eu apanhava. As causas eram as mais diversas: desde a falta de gás, ou a visita da minha mãe até a roupa que eu usava", lembra a arquiteta M. M.. 
A história de M. ajuda a rechear as estatísticas sobre violência doméstica contra a mulher no Brasil.
Segundo dados da Organização Mundial da Saúde, em uma pesquisa publicada em 2005, 29% das mulheres já sofreram violência pelo menos uma vez na vida. Dessas, 16% afirmam que tiveram agressões severas, como chutes, ameaças e ferimentos com armas. Separada há quatros anos e meio, M. acabou perdendo o bebê por conta das frequentes agressões e hoje se sente aliviada por conseguir na justiça o direito de ter o ex-companheiro distante dela e da família.
A arquiteta demorou cerca de três anos para criar coragem, contar para sua irmã e então fazer um boletim de ocorrência contra o marido. Os números comprovam: 25% das mulheres não contam a ninguém que sofrem violência.
A psicóloga Lenira da Silveira, que trabalhou 18 anos com violência contra mulher, justifica que o medo de se expor é um dos motivos da tentativa de encobrir o problema. "Outros fatores, como dependência financeira e o medo de não conseguir criar os filhos sozinha também dificultam o processo de busca por ajuda", relata.



infográfico mostra o ciclo da violência doméstica

Com três fases, o ciclo da violência doméstica mascara ainda mais as agressões, já que elas aparentemente cessam na fase do arrependimento e a vítima acredita na mudança de comportamento do agressor. Essa parece ser outra justificativa para tantas mulheres desistirem da denúncia.
Na primeira etapa do ciclo o homem explode e comete ações de violência física e psicológica, como xingamentos e surras. Após a explosão, a fase de arrependimento faz com que o agressor peça perdão. O pedido de desculpas normalmente vem com promessas do fim da violência. Terminando a fase do arrependimento, a "lua de mel" começa e o companheiro não parece ser o mesmo. "Às vezes ele ficava tão carinhoso que eu podia jurar que o tormento tinha passado. Trazia flores, falava que me amava e eu sempre perdoava", lembra M. É nesse momento que a mulher se "desarma" e acredita que o marido pode ter mudado, mas o ciclo recomeça.
Lenira lembra que a violência doméstica tem a ver com o tipo de relação que existe entre o casal. "Situações de desigualdade de poder, em que o homem normalmente se coloca como superior, por exemplo, tentando controlar os horários da esposa, ou impedindo que ela saia com uma determinada roupa, demonstram um padrão de relacionamento não muito saudável", aponta.
Segundo a especialista, esse modo de pensamento machista, em que o homem deve comandar a relação, é culpa de um sistema cultural já enraizado socialmente. "O homem acha que essas ações têm a ver com a masculinidade e que ele precisa estar no comando. Por sua vez, a mulher escuta frequentemente da mãe, da irmã, e da amiga coisas como 'ruim com ele, pior sem ele', o que aumenta a submissão e a aceitação da violência", relata Lenira. 



 mulher com medo do companheiro


Socialmente as pessoas costumam acreditar que só existe crime quando há lesão muito grave ou morte. Segundo a Lei Maria da Penha, que está em vigor desde 2006, configura crime contra a mulher a violência física (entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal), violência psicológica (que causa dano emocional ou diminuição da autoestima), violência patrimonial (retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos) e violência moral (calúnia, difamação ou injúria).
Antes da lei, quem cometia crimes de violência doméstica pagava o erro com cestas básicas ou multas. Hoje, a lei prevê que o agressor tenha reclusão de três meses a três anos. Já para Lenira, o grande avanço foi a criação das Medidas Protetivas.
Desenvolvidas dentro da lei Maria da Penha, as Medidas Protetivas podem ser solicitadas no momento da queixa, na delegacia, ou depois de realizado o Boletim de Ocorrência. Entre as medidas possíveis está o afastamento do agressor do lar ou de lugares determinados pelo juiz e proibição de aproximação e contato com a vítima e seus familiares (inclusive com um limite mínimo de distância). "As mulheres normalmente não querem que eles sejam presos. Elas querem proteção, e a lei conseguiu abranger essa necessidade", enfatiza a psicóloga. 


close da mulher com fone


O processo de denúncia ao agressor é simples e pode ser feito em qualquer delegacia, porém, delegacias especializadas em crimes contra a mulher possuem mais autonomia e rapidez. Segundo a polícia civil, o procedimento começa com a vítima fazendo um Boletim de Ocorrência contra o agressor. As Medidas Protetivas podem ser solicitadas nesse momento, o prazo de análise e concessão do pedido é de 48 horas. No mesmo momento, a mulher agredida também pode manifestar o desejo de processar o agressor criminalmente.
O pedido de processo criminal pode ser feito até seis meses depois de realizado o Boletim de Ocorrência. A partir do processo é instaurado o inquérito policial, que irá apurar a denúncia ouvindo a vítima, o agressor e as testemunhas. A delegacia tem o prazo de trinta dias para encaminhar o pedido do processo criminal, só então o caso é enviado ao fórum, analisado e entregue ao juizado.
Outra forma de pedir ajuda e procurar orientação é pela Central de Atendimento à mulher, que funciona 24 horas, todos os dias, pelo telefone 180. 

Fonte: Portal BBel

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